
No mercado atual, em que informações são indispensáveis para empresas, é cada vez mais comum coletar e armazenar dados de clientes. Mas embora tenha a finalidade de criar serviços personalizados, isso pode gerar certa insegurança no usuário, pois abre espaço para que seus dados sejam vazados. Como resposta, então, a essa demanda, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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A nova lei regula o modo como as empresas devem lidar com as informações captadas de seu público, e determina tanto os cuidados que elas devem tomar nessa operação quanto as punições cabíveis em casos de vazamento ou uso inadequado de dados.
Apesar dos benefícios que a LGPD oferece, é natural que muitos gestores e empresários ainda tenham dúvidas a respeito da sua implementação. Se esse é o seu caso, continue lendo para tirar dúvidas e descobrir os principais impactos dessa lei!
Os principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a LGPD deve entrar em plena ação em agosto de 2020. A lei é composta de 9 artigos que regulamentam, como dissemos, a administração de dados pessoais captados por empresas. Entre todos os seus artigos, podemos destacar alguns pontos principais. Confira!
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Estabelecida pela MP de número 869 de 2018, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados será responsável por fiscalizar o comprimento da LGPD. Para isso, ela poderá inclusive exigir relatórios de segurança das empresas, a qualquer momento.
Autorização do usuário para coletas de dados
Uma vez que a LGPD entre em vigor, todas as empresas — seja qual for o porte ou área de atuação — só poderão captar dados de seus usuários depois de solicitarem a sua autorização para tal. Qualquer companhia interessada em recolher informações deve deixar claro para o usuário quais dados serão coletados, bem como o motivo dessa coleta.
Empoderamento do usuário
Qualquer usuário tem o direito de recusar o acesso às suas informações pessoais, e mesmo quando a fornecer, poderá cancelar essa autorização a qualquer momento.
Os benefícios da lei para as empresas
Embora eleve os requisitos para negócios que precisam lidar com dados de usuários, a nova lei também abre espaço para uma série de benefícios para gestores e empresários. Vejamos, então, quais são eles!
Otimização do gerenciamento de dados
Para atender plenamente as exigências da ANPD, as companhias precisam investir em tecnologias que elevem a segurança de dados, implementando técnicas mais eficientes de administração de informações. Isso amplia a organização dos dados em poder da empresa, o que torna a sua verificação bem mais simples e ainda permite que analistas identifiquem padrões úteis com maior facilidade.
Melhoria do relacionamento com clientes
É natural que uma pessoa se preocupe com a integridade de suas informações pessoais — afinal, vazamentos podem causar graves problemas e prejuízos. Nesse sentido, ao elevar os níveis de proteção a nova lei dá mais segurança a esse usuário, de modo que ele pode confiar mais na empresa e, assim, se sentir mais à vontade para contratar os seus serviços.
Elevação dos índices de segurança jurídica
Por fim, é importante ressaltar que a LGPD deixa claros os direitos e responsabilidades tanto das empresas quanto de seus clientes, o que torna muito mais fácil para gestores ajustar suas companhias às novas regras. Além disso, ela concede uma proteção maior contra sanções às companhias que estiverem, de fato, alinhadas à nova lei.
As consequências do descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados
Não podemos deixar de mencionar aqui as sanções legais a que as empresas estão sujeitas caso descumpram a LGPD, certo? Em geral, uma companhia que infligir a nova lei terá de arcar com uma multa equivalente a R$ 50 milhões ou 2% de todo o seu faturamento apurado no Brasil — o valor que for mais alto.
Considerando tudo isso, é muito importante que as empresas invistam na contratação de pessoal capacitado e em tecnologias (tanto hardware quanto software) que lhe permitam desenvolver um ambiente seguro para as informações pessoais de seus clientes, ajustando-se à nova lei o quanto antes. Pense nisso!
Então, gostou da leitura? Agora que você já entende como a Lei Geral de Proteção de Dados pode impactar a sua companhia, que tal ter acesso a mais informações úteis? Assine a nossa newsletter e se mantenha por dentro dos próximos conteúdos!